Dados Políticos
Prefeito: JARDEL VASCONCELOS CARMO
Dados Gerais
Localiza-se no Oeste do Pará à margem esquerda do Rio Amazonas, limitando-se com os municípios de Almeirim, Prainha, Santarém e Alenquer.
Monte Alegre fica a 623 Km, em linha reta, e 457 milhas da cidade de Belém.
A data de origem do município é desconhecida, sabe-se, que a catequese dos índios era feita à margem esquerda do rio Amazonas e os frades de Piedade criaram um núcleo com os índios da aldeia de Gurupatuba. Assim, foi construída a freguesia de São Francisco de Assis e, posteriormente, elevada à vila, com a denominação portuguesa de Monte Alegre, pelo capitão-general Francisco Xavier de Mendonça Furtado, em 27 de fevereiro de 1758.
Em 1765, a vila era dirigida pelo tenente Manoel Lobo de Almada, posteriormente substituído por João Gutteres de Cartenes. No último período da colonização, a vila retrocedeu um pouco, passando, na Independência, nessa categoria, no ano de 1880. A Lei nº 970, de 15 de março, elevou a sede do município à condição de cidade.
Conforme disposição do Decreto nº 6, de 4 de novembro de 1930, o município foi mantido, situação que foi confirmada no quadro da divisão administrativa relativo ao ano de 1933, ocasião em que aparece constituído somente pelo distrito-sede, que figura entre os municípios do Estado, mencionado pela Lei nº 8, de 31 de outubro de 1935.
Pelos quadros da divisão territorial de 1936-1937, o município está constituído de dois distritos: Monte Alegre e Maicuru, o que não ocorre com o anexo ao Decreto-Lei nº 2.972, de 31 de março de 1938, onde aparece formado apenas pelo distrito de Monte Alegre, que estava dividido em duas zonas: Monte Alegre e Maicuru.
Em face ao Decreto-Lei nº 3.131, de 31 de outubro de 1938, parte da zona de Tapará, que pertencia a Santarém, foi incorporada a Monte Alegre, apresentando-se na divisão territorial, em vigor no período de 1939-1943, com um único distrito composto de três zonas: Monte Alegre, Maicuru e Costa do Tapará.
Também consta da divisão territorial, estabelecida pelo Decreto-Lei nº 4.505, de 30 de dezembro de 1943, para o período de 1944-1948, o município constituído apenas do distrito-sede permanece assim até hoje.




