Dados Políticos
Prefeito: MANOEL HENRIQUE GOMES COSTA
Dados Gerais
Cidade com uma população de aproximadamente 25.922 habitantes sendo, 13.721 do sexo masculino e 12.201 do sexo feminino. Faz parte do Estado do Pará, com cerca de 8.343 kilômetros quadrados de área. Possui uma densidade populacional de quase 3.11 habitantes por Km quadrado segundo o IBGE.
Segundo Ferreira Penna, o município de Juruti teve origem na aldeia dos índios Mundurucus, que, em 1818, ficou sob a direção de um missionário com poderes paroquiais. Com a construção de uma igreja foi logo transformada na freguesia de Nossa Senhora da Saúde.
Em 25 de novembro de 1832, em cumprimento à lei geral do Império, passou a fazer parte do Termo de Faro, de acordo com as sessões do Conselho do Governo da Província do Pará, de 10 a 17 de maio de 1893, que efetuaram a divisão da província em Termos e Comarcas.
No ano de 1847, a freguesia de Juruti fazia parte do círculo eleitoral da Vila de Óbidos, juntamente com Faro, conforme Portaria do Governo Provincial do Pará, de 28 de maio do mesmo ano. Como o povoado não se desenvolveu no local estabelecido, solicitou-se a mudança da sede, que foi efetivada pela Lei nº 339, de 3 de dezembro de 1859, para a margem do rio Amazonas.
O acentuado progresso da freguesia de Juruti determinou a elevação à categoria de município, segundo a Lei nº 1.152, de 9 de abril de 1883, dando-lhe a categoria de Vila, instalada em 9 de março de 1885.
Dissidências políticas concorreram para a extinção do município, conjuntamente com os de Quatipuru e Oriximiná, pela Lei nº 729, de 3 de abril de 1900, anexando-se o território a Faro e Óbidos, estabelecido pela Lei nº 1.295, de 8 de março de 1913 e instalado, em 3 de maio de 1914.
Em 1920, o município se apresentava constituído apenas pelo distrito-sede. Nova supressão ocorreu em face ao Decreto nº 6, de 4 de novembro de 1930, ficando o território sob direta administração do Estado, sendo disposições confirmadas pelo Decreto nº 72, de 27 de dezembro de 1930. A Lei nº 8, de 31 de outubro de 1935, menciona Juruti na relação dos municípios do Estado, nos quadros da divisão territorial para 1936-1937, subdividindo em 2 distritos: Juruti e Lago Grande da Vila Franca.
Pelo quadro anexo ao Decreto-Lei nº 2.972, de 31 de março de 1938, bem como pela divisão territorial vigente no período 1939-1943, estabelecida pelo Decreto-Lei nº 3.131, de 31 de outubro de 1938, o município se constituía apenas do distrito-sede, o que foi confirmado pelo Decreto nº 4.505, de 30 de dezembro de 1943, que estabeleceu a divisão territorial, para vigorar no período 1944-1948. Parte da área do único distrito, que compõe Juruti, foi desmembrado para constituir o município de Aveiro, restaurado pela Lei nº 2.460, de 29 de dezembro de 1961.